Chile
Destino repleto de atrações históricas e deliciosa gastronomia…
Peru
Desvende os mistérios desse país muito ligado à cultura e aos costumes de seus antepassados….
Itália
Aldeias lindas, praias épicas, vida noturna incrível, paisagens intocadas e MUITA massa deliciosa…
Habilitação Internacional
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional. Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão. Com a PID o Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação. A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento. Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Fuso Horário
Aqui você pode consultar o fuso horário no resto do mundo.As datas e horas que se apresentam são locais com zona horária selecionada.
Documentos para Menores
Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor:1.0 – No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo – clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte. 1.1 – Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida (procuração particular). 1.2 – Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. 1.3 – Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte. 1.4 – Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano. 1.5 – Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original. 1.6 – Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco. 1.7 – No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos: Certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI; Certidão de nascimento atual do menor adotado; Cópia autenticada da sentença de adoção; Certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos; Passaporte(s) do(s) adotante(s). 2.0 – No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador. 2.1 – É permitida a entrega do passaporte de criança menor de 12 (doze) anos não alfabetizada a um dos seus pais ou responsável legal, devidamente identificado, mediante a aposição do carimbo padrão no campo da assinatura na caderneta respectiva (“Menor não alfabetizado / Iliterate minor”), sem necessidade de novo comparecimento da criança. 3.0 – A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado 3.1 – Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 131/2011-CNJ e o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior. 4.0 – Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório. 5.0 – A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente. 6.0 – Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora. 6.1 – Caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora.
Vistos
O visto é o documento concedido pelas representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior que possibilita o ingresso e a estada de estrangeiros no Território Nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente. O visto configura mera expectativa de direito e não garante a entrada do estrangeiro em território nacional. Seu ingresso poderá ser impedido e a estada em território nacional poderá ser reduzida quando for conveniente ao interesse nacional, pois a concessão de visto é ato do poder discricionário do Estado brasileiro. O Itamaraty é o órgão do Governo brasileiro responsável pela concessão de vistos, o que ocorre por meio das Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados do Brasil no exterior. Fonte: Portal Consular
Vacinas
Vai viajar? Conheça os países que exigem vacinaçãoProjeção da Infraero aponta que, em dezembro de 2011, deve chegar a 17,5 milhões o total de passageiros que embarcam e desembarcam de vôos internacionais nos aeroportos brasileiros. O número representa aumento de 12% no fluxo internacional de viajantes se comparado aos demais meses do ano. Para evitar transtornos, os brasileiros que pretendem viajar para o exterior precisam estar atentos a alguns cuidados de saúde e portar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) ao visitar países que o exigem. “Assim como o passaporte, trata-se de um documento obrigatório para entrada em alguns países, como Austrália, África do Sul, Arábia Saudita , China, Egito, Uruguai e Rússia ”, explica o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agenor Álvares. Alguns países chegam a impedir a entrada de estrangeiros procedentes de regiões com risco de contaminação por febre amarela, como é o caso do Brasil, e que não possuem o CIVP. “Trata-se de uma medida de proteção sanitária, por isso, é preciso que os brasileiros que vão se deslocar para essas localidades estejam cientes da necessidade de possuir esta documentação”, afirma o diretor da Anvisa. O CIVP é emitido em 88 Centros de Orientação de Viajantes espalhados por todo o Brasil. Deste total, 65 são da Anvisa, 18 fazem parte de unidades do Sistema Único de Saúde e 5 são do setor privado. Antigamente, essa documentação só era emitida em postos da Agência. “Com o aumento no número de viajantes internacionais, desde o começo do ano, ampliamos a rede de emissão do certificado para todas as unidades de saúde interessadas”, diz Álvares. Para ter acesso ao certificado, é preciso que o cidadão se desloque a um desses Centros de Orientação de Viajantes com o comprovante de vacinação contra febre amarela e documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento para menores de idade. No comprovante de vacinação, é preciso constar nome, fabricante e lote completo da vacina, data da vacinação, assinatura e nome do vacinador e identificação da unidade de vacinação. Vale lembrar que o viajante precisa estar vacinado contra febre amarela com no mínimo dez dias de antecedência da data da viagem. A vacina tem validade de dez anos e deve ser administrada novamente até o final desse período SispafraA Anvisa também dispõe de um sistema de orientação de viajantes on line: o Sistema de Informações de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (Sispafra). No sistema, os viajantes podem verificar se o país para o qual estão se deslocando exigem apresentação do CIVP. A ferramenta também permite realizar o pré-cadastro para agilizar o atendimento e consultar a lista de Centros de Orientação de Viajantes. Além disso, é possível checar informações sobre medidas preventivas que o viajante deve estar atento. “O sistema apresenta os principais problemas de saúde da localidade de destino e medidas recomendadas para áreas afetadas por emergência de saúde pública de importância internacional”, orienta Álvares. O tempo médio para o viajante obter todas essas informações é de apenas dez minutos. Fonte: Ministério do Turismo
Passaporte
Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte: Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo. Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue 194. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU. Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento. Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido. Consulte o andamento do seu pedido de passaporte. O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.
Web Check-in
Com o Web Check-in, você realiza o seu check-in em voos operados pelas cias abaixo com facilidade e segurança.